Modelo de Renda Resolúvel

O novo modelo de renda resolúvel em Cabo Verde foi criado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2025, de 28 novembro e publicado no Boletim Oficial nº 117 I série de 28-11-2025, com a finalidade da democratização do acesso à habitação própria e a correção das desigualdades para oferecer mais diversificação no financiamento e vantagens para quem procura adquirir uma habitação própria.

Esta é uma solução inovadora de ampliação e diversificação dos meios de financiamento de aquisição de habitação em Cabo Verde que torna a renda mais simples, flexível e adaptada à capacidade financeira do seu público.  

O modelo de arrendamento resolúvel, recentemente criado em Cabo Verde, promove a inclusão social na medida em que oferece estabilidade habitacional e possibilidade de aquisição da propriedade de forma progressiva no tempo, fatores essenciais para o desenvolvimento familiar, educacional e profissional. No contexto geral, os contratos de arrendamento resolúvel constituem uma medida socialmente justa, economicamente sustentável e alinhada com políticas públicas de promoção da habitação condigna.

Este modelo contratual, ao permitir que o arrendatário adquira progressivamente a habitação por meio do pagamento das rendas, de acordo com a sua capacidade económica, respeita o princípio da progressividade social, ao adequar as prestações à capacidade económica das famílias, sem comprometer o seu direito à habitação. Trata-se, portanto, de uma medida   socialmente estratégica e que está em consonância com os princípios consagrados na Constituição da República de Cabo Verde, nomeadamente o direito à habitação condigna, a justiça social e a promoção da igualdade de oportunidades, pilares fundamentais de um Estado de Direito Democrático.

Neste sentido, está-se perante um mecanismo habitacional equilibrado que concilia justiça social, sustentabilidade financeira e promoção da autonomia das famílias, sobretudo de baixa renda e dos agregados jovens.

O arrendamento resolúvel apresenta-se como um ampliação e diversificação dos mecanismos de acesso à habitação, a par do arrendamento social e a alienação direta do imóvel, permitindo que o beneficiário adquira progressivamente a habitação, mediante o pagamento de rendas mensais que são imputadas ao valor final do imóvel. Para famílias de baixa renda, frequentemente excluídas do mercado formal de crédito à habitação, este modelo representa uma solução realista e sustentável de acesso à propriedade.

Ao contrário dos contratos de arrendamento social, cuja finalidade é criar oportunidades de acesso a uma habitação condigna a famílias, mas que mantém a mesma em situação de dependência permanente, o arrendamento resolúvel permite a aquisição da propriedade, reforçando o sentimento de pertença, responsabilidade e valorização do imóvel.

Do ponto de vista do Estado ou das entidades gestoras de habitações, este modelo contribui para uma gestão mais eficiente do património público, pois o maior cuidado com os imóveis e a diminuição de conflitos contratuais refletem-se em menores custos de manutenção e administração. Além disso, os valores pagos pelas famílias podem ser reinvestidos em novos projetos de habitação social, ampliando o alcance das políticas públicas. No plano social, o modelo ora criado reforça a estabilidade habitacional, reduz a vulnerabilidade socioeconómica e promove a integração comunitária. A perspectiva de futura aquisição do imóvel incentiva o cumprimento das obrigações contratuais e o uso responsável da habitação, contribuindo para a preservação do património. Ademais, fomenta o sentimento de pertença e de cidadania ativa, elementos essenciais para a coesão social.

Benefícios do Arrendamento Resolúvel

  • Efetivação do direito constitucional à habitação: garante acesso progressivo à casa própria;
  • Aquisição do direito de propriedade: terminado o período de pagamento progressivo das rendas mensais e liquidação de eventual remanescente, os arrendatários passam a ser proprietários da casa;
  • Inclusão de famílias excluídas do crédito bancário: alternativa viável para agregados sem capacidade de aceder à banca;
  • Valorização e conservação do património habitacional:  maior zelo e utilização prudente pelos arrendatários dos imóveis e das partes comuns, pois tendem a utilizar e a conservar   melhor o património próprio;
  • Redução de encargos: menores custos de manutenção para o Estado ou para as entidades gestoras das habitações;
  • Promoção da responsabilidade e autonomia familiar: incentiva o planeamento financeiro e o cumprimento das obrigações legais;
  • Reforço da coesão social e comunitária: cria vínculos duradouros entre as famílias e os bairros;
  • Sustentabilidade das políticas públicas de habitação: permite a canalização dos recursos em novos projetos habitacionais;
  • Adequação à realidade socioeconómica: prestações compatíveis com a renda das famílias beneficiárias.
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