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É muito simples!
1. Escolha o imóvel pretendido;
2. Contacte a IFH e formalize a compra;
- A formalização da compra far-se-á mediante o pagamento do preço ou de um sinal e, assinatura de um Contrato-Promessa de Compra e Venda;
- Quanto aos documentos necessários, basta o documento de identificação pessoal do(s) comprador(es). Caso a compra se processar através de um procurador, o mesmo deverá apresentar uma procuração e o documento de identificação pessoal.
As condições de venda são diversificadas. Contacte-nos.
- Código Civil – Portaria n.º 68-A/97, de 30 de Setembro, Capítulo VI.
- Lei n.º 79/V/98, 7 de Dezembro
- Decreto-Lei n.º 19/99, 26 de Abril
- O IUP é cobrado pelas Câmaras Municipais.
- De entre os documentos necessários, destaca-se o Contrato-Promessa de Compra e Venda.
- Documento de identificação
- Contrato-Promessa de Compra e Venda
- Certidão de Registo Matricial (emitida pela Câmara Municipal)
- Certidão de Registo Predial (emitida pela Conservatória de Registo Predial)
- Documento de identificação
- Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda (emitida pelo Cartório Notarial)
- Comprovativo de pagamento do IUP
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