SãO VICENTE
RIBEIRA DE JULIãO
SANTIAGO
PRAIA
BOA VISTA
PRAIA CABRAL
Informações úteis


É muito simples!

       1. Escolha o imóvel pretendido;

       2. Contacte a IFH e formalize a compra;

  • A formalização da compra far-se-á mediante o pagamento do preço ou de um sinal e, assinatura de um Contrato-Promessa de Compra e Venda;
  • Quanto aos documentos necessários, basta o documento de identificação pessoal do(s) comprador(es). Caso a compra se processar através de um procurador, o mesmo deverá apresentar uma procuração e o documento de identificação pessoal.

As condições de venda são diversificadas. Contacte-nos.


  • Código Civil – Portaria n.º 68-A/97, de 30 de Setembro, Capítulo VI.


  • Lei n.º 79/V/98, 7 de Dezembro
  • Decreto-Lei n.º 19/99, 26 de Abril
  • O IUP é cobrado pelas Câmaras Municipais.
  • De entre os documentos necessários, destaca-se o Contrato-Promessa de Compra e Venda.


  • Documento de identificação
  • Contrato-Promessa de Compra e Venda
  • Certidão de Registo Matricial (emitida pela Câmara Municipal)
  • Certidão de Registo Predial (emitida pela Conservatória de Registo Predial)


  • Documento de identificação
  • Certidão da Escritura Pública de Compra e Venda (emitida pelo Cartório Notarial)
  • Comprovativo de pagamento do IUP

 
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